(DOE de 10.09.2025) Altera o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal – RPAF, aprovado pelo Decreto n° 7.629, de 09 de julho de 1999, na forma que indica. = O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, DECRETA Art. 1° O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal – RPAF, aprovado pelo Decreto n° 7.629, de 09 de julho de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos: “Art. 10. …………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………….. § 4° Em se tratando de impugnação contra o arquivamento de defesa ou de recurso, por intempestividade, caberá ao Presidente do CONSEF o julgamento, mediante decisão fundamentada.” (NR) “Art. 173. …………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………….. V – Sem ter havido julgamento de recurso de ofício pela Câmara, com reforma no mérito da decisão de 1ª (primeira) instância, com referência ao pedido de reconsideração previsto na alínea “d” do inciso I do art. 169, deste Regulamento. ………………………………………………………………………………………………….. § 2° Nas hipóteses indicadas nos incisos II, IV e V deste artigo, caberá ao Presidente do CONSEF indeferir liminarmente os recursos, mediante decisão fundamentada.” (NR) “Art. 176. ………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………. Parágrafo único. O Secretário da Fazenda poderá designar equipe de auditores fiscais, que não executem tarefa de fiscalização, nos termos do § 3° do art.…