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DECRETO N° 24.076, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 23.09.2025) Altera o Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n°s 143/24, 199/22, 149/24, 150/24, 135/24, 160/24, 172/24, 112/23, 12/23, 12/25, 173/24, 174/24, 175/24, 180/24, 151/24, 65/23, 64/23, 143/02, 181/24, 176/24, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; CONSIDERANDO o Ofício n° SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 35/2025, de 02 de setembro de 2025, da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí e os demais documentos que constam no SEI n° 00009.009649/2025-72, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o inciso I do artigo 202 do Anexo X – Substituição Tributária, com efeitos a partir de 01 de abril de 2023: “Art. 202. …………………………………………… I – constatação de operações de recebimento do produto, cujo…

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