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DECRETO N° 24.152, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 22.10.2025) Altera o Decreto que dispõe sobre os feriados e declara ponto facultativo nas datas que especifica, no ano de 2025, nas repartições públicas do Estado do Piauí, para transferir o ponto facultativo do Dia do Servidor Público Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto n° 23.520, de 03 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os feriados e declara ponto facultativo nas datas que especifica, no ano de 2025, nas repartições públicas do Estado do Piauí; CONSIDERANDO que o art. 201 da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, determina que o dia do servidor público será comemorado no dia 28 de outubro; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em promover melhor aproveitamento dos recursos e da força de trabalho, com a organização racional dos dias não úteis; CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro de 2025 recairá em uma terça-feira, e que a antecipação do ponto facultativo para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) contribuirá para a otimização das atividades administrativas; DECRETA: Art. 1° O inciso V do art. 1° do Decreto n° 23.520, de 03 de janeiro de 2025, passa…

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