(DOE de 03.02.2026) Prorroga o prazo da Declaração do Estado de Emergência Zoossanitária em todo território baiano, para fins de prevenção da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade – IAAP, conforme disposto no Decreto n° 22.174, de 21 de julho de 2023, na forma que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista as Portarias do Ministério da Agricultura e Pecuária n os 587, de 22 de maio de 2023; 624, de 06 de novembro de 2023; 680, de 06 de maio de 2024; 784, de 04 de abril de 2025, e 845, de 03 de outubro de 2025, DECRETA Art. 1° Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo fixado no Decreto n° 22.174, de 21 de julho de 2023, que declara Estado de Emergência Zoossanitária em todo território baiano, em virtude da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade – IAAP em aves silvestres. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 2026, e vigerá pelo…