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DECRETO N° 24.337, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 06.02.2026) Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural – FAZCULTURA para o exercício de 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do disposto no parágrafo único do art. 39 do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural – FAZCULTURA, aprovado pelo Decreto n° 12.901, de 13 de maio de 2011, DECRETA Art. 1° Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2026, recursos no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural – FAZCULTURA, na forma da Lei n° 7.015, de 09 de dezembro de 1996. § 1° A soma dos recursos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS disponibilizados pelo Estado para efeito do caput deste artigo não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, o percentual de 0,3% (três décimos por cento) da arrecadação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2° Atingido o limite previsto no art. 1° deste Decreto,…

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