(DOE de 20.02.2026) Altera o Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; e CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 3/2026, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI n° 00009.002314/2026-12, DECRETA: Art. 1° O caput do art. 15 do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. Considera-se estabelecimento atacadista, para efeitos de credenciamento no regime especial de que trata este Capítulo, a empresa, cujas saídas mensais a contribuintes do ICMS, correspondam, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) do total. ……………………………………………………………” (NR) Art. 2° Fica revogado o inciso II do § 6° do art. 98 do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2025. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09…