(DOE de 20.12.2023) Regulamenta o benefício fiscal de crédito presumido e da redução de base de cálculo para estabelecimentos com atividade econômica principal de comércio atacadista, instituído pela Lei n° 5.598, de 25 de agosto de 2023, e acresce dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Este Decreto regulamenta o incentivo tributário destinado a estabelecimentos atacadistas localizados no Estado de Rondônia, instituído pela Lei n° 5.598, de 25 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado do Tocantins, conforme a Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e o Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017.”. Art. 2° É facultado ao contribuinte situado na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim – ALCGM, com atividade econômica principal de comércio atacadista: I – apropriar-se de crédito fiscal…