(DOE de 20.12.2023) Altera, acresce e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O Item 09 e as suas respectivas Notas 2, 5, 6, 9, e 11 da Parte 3 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: “09. Nas operações internas com Querosene de Aviação – QAV e Gasolina de Aviação – GAV, utilizados no abastecimento de aeronaves que operam em voos regulares de passageiros originados no Estado de Rondônia, de modo que resulte nas cargas tributárias correspondentes: (Convênio ICMS 73/16) ………………………………………………………… Nota 2. O benefício previsto neste Item deverá ser aplicado pelo fornecedor do destinatário amparado pelo Regime Especial. ………………………………………………………….. Nota 5. A…