(DOE de 20.12.2023) Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Ficam estabelecidos os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e pontos facultativos no exercício de 2024, a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo Estadual, conforme o Anexo Único deste Decreto. Parágrafo único. Nos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos de 2024, não haverá expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Art. 2° Os feriados declarados em leis municipais de que tratam os arts. 1° e 2° da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão usufruídos pelas repartições públicas estaduais nas respectivas localidades. Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência, quando se tratar de feriado e ponto facultativo disposto no Anexo Único. Art. 4° Ficam estabelecidos 2 (dois) períodos para…