(DOE de 29.12.2023) Altera, acresce e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, no âmbito do CONFAZ, com alterações oriundas de Convênios ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O art. 65, o caput do art. 66, o § 4° do art. 67, o art. 69 e o art. 70, todos da Seção IV do Capítulo VI da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: (Convênio ICMS 224/21, efeitos a partir de 1°/03/2022) “Art. 65. Nas operações interestaduais que destinem as mercadorias relacionadas na Tabela XXVI da Parte 2 deste Anexo a revendedores localizados em território rondoniense, que efetuem venda na modalidade porta-a-porta, marketing multinível ou sob…