(DOE de 27.03.2024) Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 28 de março de 2024, e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, D E C R E T A: Art. 1° Fica concedido ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 28 de março de 2024, em virtude da celebração da Quinta-feira Santa. Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência. Art. 3° Acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023, que “Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO ”(NR) Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de março de 2024, 136° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS…