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DECRETO N° 29.505, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

(DOE de 25.09.2024) Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em razão da decretação da situação de emergência estadual em virtude de estiagem, conforme Decreto n° 29.252, de 4 de julho de 2024. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual devida por empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, previsto no Anexo VIII do RICMS/RO, com código de receita n° 1.659, para o 45° (quadragésimo quinto) dia subsequente aos vencimentos dispostos no inciso X do art. 57 da Parte Geral do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, para as seguintes datas: (Convênio ICMS 108/24) I –…

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