(DOE de 27.01.2025) Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA/RO, aprovado pelo Decreto n° 9.963, de 29 de maio de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O inciso I do § 7° do art. 7° do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores RIPVA/RO, aprovado pelo Decreto n° 9.963, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7°…………………………………………………. ………………………………………………………….. § 7°…………………………………………………….. I – a empresa operadora de tecnologia, responsável pela intermediação do serviço de transporte por aplicativo, deverá se credenciar previamente junto à SEFIN e encaminhar anualmente à GEAR, em prazo definido em ato do Coordenador-Geral da Receita Estadual, a relação de todos os motoristas parceiros, cadastrados no estado de Rondônia, contendo:.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 30 de novembro de 2024. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de janeiro de 2025, 137° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVASecretário de Estado de Finanças