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DECRETO N° 3.507, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

(DOE de 22.11.2023) Altera dispositivos do Decreto n° 2.854, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, alterada pelo Convênio ICMS n° 172, de 20 de outubro de 2023, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 2.854, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 8° ………………………… I – para o diesel e biodiesel, em R$ 1,0635; II – para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,4139. ……………………………………” Art. 2° Este Decreto entra…

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