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DECRETO N° 3.603, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

(DOE de 06.10.2023) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO os Convênios ICMS 81, de 22 de junho de 2023, 122, de 9 de agosto de 2023, e 123, de 16 de agosto de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.987.371-0, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 879ª O “caput” do inciso XXIII do “caput” do art. 74 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-lhe a alínea “c”: XXIII – nas operações de remessas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” e efetuadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).”; (Convênios ICMS 60/2018 e 123/2023): (…) c) até o 21° (vigésimo primeiro) dia subsequente ao do pagamento,…

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