(DOE de 26.12.2023) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 713-K. ………………………… …………………………………………… Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, relativamente às bebidas classificadas nas posições 2204 e 2206 da NCM, não se aplica ao Estado de Pernambuco. Art. 713-L. ………………………… …………………………………………. III – às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Norte. ………………………………………….. Art. 713-W. ………………………… ………………………………………….. V – às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00. § 1° Nas hipóteses dos incisos I a IV do caput deste artigo, a…