Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 3.628, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 28.12.2023) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, alterado pelo Convênio ICMS n° 195, de 9 de dezembro de 2022, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO IDAS OPERAÇÕES COM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECÍFICO Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos e as operações realizados em conformidade com o Convênio ICMS n° 195, de 9 de dezembro de 2022, a partir da data de produção de seus efeitos até a publicação deste decreto. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2023. HELDER BARBALHOGovernador…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email