(DOE de 26.05.2026) Altera o Decreto n° 4.872, de 10 de novembro de 2005, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros destinados à utilização como táxi. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 0030.2913.2639.0002/2026 – COTEPE/SEFAZ, e Considerando o disposto na Lei n° 3.490, de 20 de maio de 2026 que prorroga benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos com fundamento em convênios ICMS e convalidados por força do art. 8°, da Lei n° 3.395, de 31 de dezembro de 2025, do Estado do Amapá, assegura a continuidade de sua fruição nos termos das autorizações conferidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, estabelece diretrizes gerais de monitoramento, controle e transparência em atenção à Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando, ainda, o disposto na Lei Complementar Federal n° 24, de 07 de janeiro de 1975, no Convênio ICMS 38/01, de 12 de julho de 2001, no Convênio ICMS 21/26, de 27 de janeiro de 2026, no Convênio ICMS 28/26, de…