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DECRETO N° 30.214, DE 30 DE ABRIL DE 2025

(DOE de 30.04.2025) Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 2 de maio de 2025, e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto n° 29.900, de 27 de dezembro de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica concedido ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira), nos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual. Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência. Art. 3° Fica acrescido o ponto facultativo concedido no art. 1° ao Anexo Único do Decreto n° 29.900, de 27 de dezembro de 2024, que “Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025 do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.”, com a seguinte redação: MêsDiaSemanaÂmbitoFeriados nos órgãos estaduais dos MunicípiosDescrição………………………………………………MAIO2sexta-feiraEstadualTodos(ponto facultativo)…………..…………..…………..…………..………….. ” (NR) Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rondônia, 30 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

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