(DOE de 11.08.2025 – Edição Extra) Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22. 721, de 5 de abril de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Ficam acrescidos os dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22. 721, de 5 de abril de 2018, com a seguinte redação: I – o § 5° ao art. 129 da Seção IV do Capítulo IV do Título III: “Art. 129……………………………………………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………………………………………………. § 5° Considera-se indício de interposição de pessoa no quadro societário de empresas, para fins do inciso IV do caput, quando: I – a movimentação da empresa, nos últimos 12 (doze) meses, for superior a 3. 000 (três mil) UPFs e o sócio, ou empresário individual, constante do instrumento de constituição da pessoa jurídica: a) constar como beneficiário de programas sociais destinados a pessoas de baixa renda nos últimos 5 (cinco) anos; b) estiver a procura de emprego, podendo ser comprovado,…