(DOE de 11.08.2025 – Edição Extra) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Os incisos I e II do item 13 da Parte 2 do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “PARTE 2DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS POR PRAZO INDETERMINADO ITEMDESCRIÇÃOOBSERVAÇÃO13……………………………………………. I – a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), com relação às mercadorias cuja alíquota seja de 19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento); e II – a 11% (onze por cento), com relação às mercadorias cuja alíquota seja igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento). ……………………………………………. ” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137°…