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DECRETO N° 30.537, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 11.08.2025 – Edição Extra) Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Ficam acrescidos os dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, com a seguinte redação: I – a nota 13 ao item 44 da Parte 2 do Anexo I: “44. …………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………. Nota 13. O disposto na Nota 11 não se aplica quando o remetente for estabelecimento industrial, efetuando a saída de bens e mercadorias de sua produção.” (NR) II -as notas 8 e 9 ao item 01 da Parte 2 do Anexo IV: “01. …………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………. Nota 8. Na hipótese de operações realizadas dentro da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim – ALCGM, em que o remetente seja estabelecimento industrial, fica assegurado ao destinatário da operação o crédito da operação anterior, limitado a 7% (sete por cento). Nota…

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