(DOE de 11.08.2025) Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° As alíneas “b” e “d” do inciso VII da Nota 3 e a Nota 4 do item 21 da Parte 2 do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Item 21…………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………….. Nota 3……………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………….. VII – …………………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………….. b) a saída destinada ao consumidor final deverá ser individualizada, por meio da emissão de documento fiscal, com a indicação do CPF ou CNPJ, quando o volume de combustível superar 50 (cinquenta) litros por abastecimento; ………………………………………………………………………………………………………………… d) manter placa indicando o desconto concedido por litro de combustível e a necessidade de identificação, com…