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DECRETO N° 30.539, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 11.08.2025) Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° A vigência do item 45 da Parte 3 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: (Convênio ICMS 76/98, prorrogado pelo Convênio ICMS 3, de 9 de janeiro de 2025) “PARTE 3DAS ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO ITEMDESCRIÇÃOVIGÊNCIAOBSERVAÇÃO45As saídas dos seguintes peixes criados em cativeiro, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como suas carnes e partes in natura: (Convênio ICMS 76/98) I – pirarucu; II – tambaqui; III – pintado; IV – jatuarana (matrinchã); V – curimatã (curimatá); VI – caranha; VII – piau; VIII – tambatinga. Nota 1. A isenção prevista no caput aplica-se também…

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