(DOE de 19.01.2026) Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 do Poder Executivo estadual e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Ficam estabelecidos os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no exercício de 2026, a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta integrantes do Poder Executivo estadual, conforme o Anexo Único. Parágrafo único. Nos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos de 2026 não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Art. 2° Os feriados declarados em leis municipais de que tratam os arts. 1° e 2° da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, que “Dispõe sobre feriados.”, serão usufruídos pelos órgãos públicos estaduais nos respectivos municípios. Parágrafo único. Caso haja divergência, alteração ou transferência dos feriados municipais dispostos no Anexo Único, os servidores do Poder Executivo estadual seguirão as datas definidas neste Decreto. Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos…