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DECRETO N° 31.266, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 19.02.2026) Altera, acresce e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, Alterado pelo Decreto n° 31.266/2026 (DOE de 19.02.2026), efeitos a partir de DECRETA: Art. 1° Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: I – o caput do art. 70 do Capítulo III da Parte 3 do Anexo X: (Convênio ICMS n° 98/25, efeitos a partir de 1°/9/2025) “Art. 70. Os procedimentos referentes às operações com mercadorias adquiridas para comercialização exclusivamente em venda a bordo de aeronaves em voos domésticos, são aqueles disciplinados no Convênio ICMS n° 98, de 4 de julho de 2025. …………………………………………………………………………………………………………” (NR) II – o caput e o § 1° do art. 71 do Capítulo IV da…

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