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DECRETO N° 31.274, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 19.02.2026) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, e do Regulamento de Incentivo Tributário a Estabelecimentos Industriais localizados no estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: I – o inciso II da Nota 1 do item 55 da Parte 2 do Anexo I: “55. …………………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………………. Nota 1. …………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………… II – recolha, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da saída dos produtos beneficiados, 0,7% (sete décimos por cento) sobre o faturamento total como contribuição para a Emater-RO.” (NR) II – o inciso II da Nota 3, o inciso IV da Nota 4 e a Nota 5, todos do item 4 da Parte 2 do Anexo IV: “04. ………………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………….. Nota…

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