(DOE de 10.03.2026) Acresce dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica acrescido o item 14 à Parte 3 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, com a seguinte redação: “14. Em 66,67% (sessenta e seis inteiros sessenta e sete centésimos por cento), do imposto incidente sobre as operações de saída interestadual realizadas, por produtor rural pessoa física, com gado bovino, para abate, cujos destinos sejam os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação. (Convênio ICMS n° 177, de 5 de dezembro de 2025, vigência até 30 de junho de 2026)…