(DOE de 06.05.2026) Regulamenta a Lei n° 5.918, de 26 de novembro de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput , inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica regulamentada a Lei n° 5.918, de 26 de novembro de 2024, que “Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019.”. Art. 2° Os municípios do estado de Rondônia poderão aderir às disposições deste Decreto, com o objetivo de implementar, no âmbito de sua competência, os princípios e diretrizes da Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e da Lei Estadual n° 5.918, de 26 de novembro de 2024. § 1° A adesão deverá ser formalizada por meio de ato normativo próprio do Poder Executivo municipal, como decreto ou lei, que poderá adotar integral ou parcialmente as disposições deste regulamento. § 2° A adesão poderá incluir: I – a aplicação da dispensa de alvarás e licenças para atividades econômicas de baixo risco, conforme classificação estadual; II – a adoção dos procedimentos simplificados previstos neste regulamento; e III – a utilização da plataforma Rede Estadual para Simplificação do Registro e da Legalização…