Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 33.028, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 (*)

(DOE de 10.10.2023) Altera os Decretos n°s 22.199, de 1° de abril de 2011, e 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre a forma de tributação do ICMS nas operações com bebidas quentes, lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação e rações para animais domésticos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a sistemática de tributação nas operações com bebidas quentes, lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação e rações para animais domésticos à nova realidade do mercado interno, proporcionando melhores condições de competitividade aos contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO a denúncia efetuada por meio do Decreto n° 33.000, de 28 de setembro de 2023, do Protocolo ICM 17/85, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, do Protocolo ICMS 26, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e do Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email