(DOE de 11.10.2023) Altera o Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 31. …………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………… § 12. O disposto no § 7° não se aplica a tubos, dutos ou gasodutos de qualquer espécie, natureza ou classificação, desde que empregados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, os quais são considerados, para todos os fins, integrantes do ativo permanente e inerentes à atividade fim dos estabelecimentos aos quais se correlacionam.”(NR) “Art. 36. …………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………… § 23. Para fins de crédito fiscal a que se refere este artigo, as operações decorrentes de entradas de partes, peças e demais materiais e produtos empregados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, são considerados, inerentes…