(DOE de 22.08.2024) Altera o Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para prorrogar os benefícios fiscais que indica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a concederem crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, CONSIDERANDO o objetivo do Poder Executivo Estadual de viabilizar a redução nos custos que compõem o valor da tarifa cobrada ao usuário, DECRETA: Art. 1° O Anexo 003 do Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. Fica concedido, até 30 de abril de 2024, crédito presumido equivalente aos seguintes percentuais do valor da alíquota ad rem do ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, para as operações com óleo diesel e biodiesel, desde que destinados às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros: (Convs. ICMS 199/22 e 21/23) ………………………………………….”(NR) Art. 2° O Anexo 004 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto…