(DOE de 10.01.2025) Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 163. ……………………………………………………………………………………. I – pela Coordenadoria de Assessoria Tributária – CAT, que emitirá parecer quando se tratar de ICMS, observado o disposto no inciso II, alínea “b”, do caput; II – pela Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística – CACE, que emitirá: a) certidão, quando se tratar de IPVA e ITCD; ou b) autorização, quando se tratar de aquisição de veículo automotor com isenção de ICMS. ……………………………………………………………………………………………………. § 6° …………………………………………………………………………………………….. I – do Secretário de Estado da Fazenda, nos casos de concessões de regimes especiais de tributação e nas demais hipóteses previstas no caput, em que o valor dispensado seja igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II – do Coordenador de Assessoria Tributária, do Coordenador…