Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 34.525, DE 30 DE ABRIL DE 2025

(DOE de 01.05.2025) Dispõe sobre a prorrogação de benefícios fiscais e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Anexo 001 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 85-A. Ficam isentas do ICMS, até 31 de maio de 2025, a saída interna e a aquisição interestadual das mercadorias a seguir relacionadas, destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus referidas no inciso I, do art. 28, do Anexo 003 deste Decreto: …………………………………………………………………………………….” (NR) Art. 2° O Anexo 003 do Decreto Estadual n° 31.825, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 28. Fica concedido, até 31 de maio de 2025, crédito presumido equivalente aos seguintes percentuais do valor da alíquota ad rem do ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, para as operações com óleo diesel e biodiesel, desde que destinados às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros: (Convs. ICMS 199/22, 21/23 e 226/23) …………………………………………………………………………………….” (NR) Art. 3° O Decreto n° 22.199, de 1° de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 16-B. ……………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email