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DECRETO N° 34.750, DE 22 DE JULHO DE 2025

(DOE de 23.07.2025) Dispõe sobre o programa de recuperação de créditos tributários do ICM e ICMS, instituído pela Lei Estadual n° 11.546, de 14 de setembro de 2023, nos termos dos Convênios ICMS n° 79/20, de 2 de setembro de 2020, e n° 70, de 3 de junho de 2025. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, com fundamento na Lei Estadual n° 11.546, de 14 de setembro de 2023, e nos termos dos Convênios ICMS n° 79/20, de 2 de setembro de 2020 e n° 70, de 3 de junho de 2025, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, DECRETA: Art. 1° O programa de recuperação de créditos tributários instituído pela Lei Estadual n° 11.546, de 14 de setembro de 2023, rege-se por este Decreto, nos termos dos Convênios ICMS n° 79/20, de 2 de setembro de 2020 e n° 70, de 3 de junho de 2025. Art. 2° O programa abrange exclusivamente os créditos tributários vencidos até 28 de fevereiro de 2025, relativamente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e…

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