(DOE de 01.08.2025) Altera o Decreto Estadual n° 29.420, de 27 de dezembro de 2019, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, Considerando a edição de Decreto Executivo pelo Governo dos Estados Unidos da América, em 30 de julho de 2025, com a imposição de taxas adicionais de importação aos produtos oriundos da República Federativa do Brasil, Considerando a necessidade de adoção de medidas visando proteger as atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Rio Grande do Norte, com a consequente repercussão na geração de emprego e renda, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 29.420, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.2°-A Excepcionalmente, fica concedido às empresas beneficiárias do PROEDI, adicionalmente aos percentuais de crédito presumido em cada faixa de enquadramento previstos no art. 2°, incisos I a VI, o percentual obtido pela razão entre o faturamento decorrente das exportações destinadas aos Estados Unidos da América pela empresa e o seu faturamento total, considerado o primeiro semestre de 2025.” (NR) Parágrafo único. O somatório do percentual adicional referente à exportação estabelecido no caput e cada percentual de crédito presumido previsto no…