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DECRETO N° 34.916, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 20.09.2025) Estabelece o Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item (cBenef), na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NF-C-e, modelo 65), quando a operação ou prestação estiver abrangida por benefício fiscal específico, altera os Decretos Estaduais n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, e n° 29.179, de 27 de setembro de 2019, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° ………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………. XI – da aquisição em licitação pública de mercadoria ou bem importados do exterior e retidos ou abandonados; ……………………………………………………………………………………………………..” (NR) “Art. 6° ………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………. § 8° A emissão de documento fiscal eletrônico sem a indicação do código cBenef, quando exigido, implicará na tributação do ICMS incidente na operação ou prestação sem a aplicação do benefício” (NR) “Art. 10. ………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………. XII – na aquisição ou arrematação em licitação pública de mercadoria ou bem importados do exterior e retidos ou abandonados, o valor da arrematação ou da aquisição, acrescido dos valores do Imposto sobre Importação,…

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