(DOE de 21.10.2025) Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre a redução da base de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviço de comunicação. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 604-B. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 60% (sessenta por cento) nas prestações internas de serviço de comunicação, observado o disposto nesta Subseção, ao contribuinte que atender as seguintes condições: (Convs. ICMS 19/18 e 185/19) I – apresente receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao pedido de concessão do benefício superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), observado o disposto no art. 604, § 1°; II – mantenha no mínimo trezentos empregos diretos vinculados aos estabelecimentos sediados no Estado do Rio Grande Norte; III – inclua na base de cálculo do ICMS, além do previsto no art. 604, § 2°, inciso VIII, a totalidade dos valores cobrados a qualquer título de seus clientes assinantes, excluído apenas o valor relativo ao custo efetivo, repassado…