(DOE de 15.01.2026) Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar asdisposições contidas no Convênio ICMS 170, de 5 de dezembro de 2025, e nos AjustesSINIEF 12, de 14 de abril de 2023, 33, 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49 e 50,de 5 de dezembro de 2025, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária– CONFAZ.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,D E C R E T A:Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintesalterações:“Art. 198-A. A partir de 4 de maio de 2026, na hipótese de perda no estoque de merca-doria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, o contribuinte emitiráNF-e de saída, contendo, além dos demais requisitos exigidos: (Ajuste SINIEF 49/25)I – no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “6=Nota de dé-bito”;II – no campo “tpNFDebito – Tipo de Nota de Débito”, o código “07=Perda em es-toque”;III – no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” – “CFOP”, o código5.927;IV – no campo “natOp –…