(DOE de 30.01.2026) Fixa, para o exercício financeiro de 2026, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Decreto Estadual n° 29.179, de 27 de setembro de 2019, DECRETA: Art. 1° O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, fica limitado, no exercício financeiro de 2026, a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observado o disposto neste Decreto e na regulamentação aplicável à Lei Câmara Cascudo. Art. 2° Para fins do disposto no art. 1°, a renúncia fiscal de que trata este Decreto restringe-se exclusivamente aos projetos culturais previstos para os meses de janeiro e fevereiro de 2026, inclusive os vinculados ao Carnaval, no âmbito do Programa de Incentivo Cultural previsto na Lei Câmara Cascudo, conforme disciplinado na Portaria Conjunta – SEI n° 01, de 16 de janeiro de 2026, e na Portaria Conjunta-SEI n° 11, de…