(DOE de 12.02.2026) Regulamenta a celebração de instrumentos de contratualização ou de colaboração entre as Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTI/RN e as fundações de apoio, no âmbito da Lei Complementar Estadual n° 716, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 76 da Lei Complementar Estadual n° 716, de 30 de junho de 2022, DECRETA: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1° Este Decreto regulamenta a celebração de instrumentos de contratualização ou de colaboração entre as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – ICTI/RN e as fundações de apoio, no âmbito da Lei Complementar Estadual n° 716, de 30 de junho de 2022. Caracterização e atuação das fundações de apoio Art. 2° A caracterização das fundações a que se refere o art. 2°, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n° 716, de 2022, como fundação de apoio a ICTI/RN é condicionada, no âmbito estadual, ao prévio registro e credenciamento por ato do Órgão Central do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte – SECTI/RN. Parágrafo único. A fundação registrada…