(DOE de 12.02.2026) Regulamenta o art. 78 da Lei Complementar Estadual n° 716, de 30 de junho de 2022, para dispor sobre o regulamento específico de aquisições e contratações de obras e serviços pelas fundações de apoio, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VI, da Constituição Estadual: DECRETA: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este Decreto regulamenta o art. 78 da Lei Complementar Estadual n° 716, de 30 de junho de 2022, para dispor sobre o regulamento específico de aquisições e contratações de obras e serviços que envolvam recursos públicos, a ser seguido pelas fundações de apoio, no âmbito da execução de convênios, contratos, acordos e afins. § 1° O disposto neste Decreto aplica-se: I – aos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, em apoio às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – ICTIs/RN; e II – às contratações cujos recursos sejam provenientes do Poder Público, desde que tenham por objeto o apoio às – ICTIs/RN e aos projetos de que trata o inciso I. §…