(DOE de 13.02.2026) Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre critérios de designação de fiel depositário, prorrogar prazo de pagamento de imposto e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 715 ……………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………….. § 10. Qualquer autoridade fiscal é competente para fazer retenção e designar depositário, observados a orientação e os critérios estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Fazenda, solicitando auxílio de autoridade policial ou força estadual, se houver oposição do infrator. …………………………………………………………………………………………………… § 14. Sempre que ocorrer a retenção de mercadorias ou bens nos termos deste artigo, ainda que seja possível removê-los para a repartição fiscal, e estando o transportador devidamente inscrito e credenciado perante à Secretaria de Estado da Fazenda, conforme exigência prevista no art.…