(DOE de 14.02.2026) Altera o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício financeiro de 2026, fixado pelo art. 1° do Decreto Estadual n° 35.265, de 29 de janeiro de 2026. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Decreto Estadual n° 29.179, de 27 de setembro de 2019, DECRETA: Art. 1° O montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício financeiro de 2026, fixado pelo art. 1° do Decreto Estadual n° 35.265, de 29 de janeiro de 2026, fica acrescido do percentual de 20% (vinte por cento). Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República. FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier