(DOE de 28.02.2026) Altera o Anexo 007 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre o cálculo do Adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Anexo 007 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 26. Aplicam-se, em relação ao adicional de que trata esta Seção, as demais disposições inerentes ao regime de substituição tributária previstas neste Decreto. Parágrafo único. Para fins de cálculo, lançamento e recolhimento a serem realizados por ocasião da implementação da substituição tributária do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, de que trata esta seção, será considerado o valor do estoque das mercadorias existentes no dia 31 de janeiro de 2026, tomando-se por base o valor de custo da aquisição mais recente, acrescido do…