(DOE de 28.03.2026) Altera o Anexo 007 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, o Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011, o Decreto Estadual n° 28.881, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Anexo 007 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6° ……………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………….. § 3° A partir de 1° de maio de 2026, poderá ser atribuída a condição de substituto tributário, mediante regime especial, ao estabelecimento distribuidor atacadista estabelecido neste Estado, observado o disposto no art. 6°-A. ………………………………………………………………………………………………….” (NR) “Art. 6°-A O regime especial de que trata o art. 6°, § 3°, é opcional, sendo necessária, para a sua concessão, a manifestação expressa do contribuinte, por meio de requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, que será apresentado à Subcoordenadoria de Fiscalização Estratégica, Substituição Tributária e Comércio Exterior – SUSCOMEX. § 1° O requerimento deverá ser assinado por representante legítimo do contribuinte ou procurador legalmente constituído e instruído com: I – cópia do instrumento constitutivo da empresa e…