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DECRETO N° 35.418, DE 01 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 02.04.2026) Altera o Decreto Estadual n° 28.934, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação às empresas de transporte aéreo. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de atualizar o ano-base de aferição dos parâmetros utilizados para fins de concessão de regime especial de tributação às empresas de transporte aéreo, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 28.934, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° …………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………… § 13. ………………………………………………………………………………………. III – 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação, desde que ocorra o incremento de, no mínimo, 6% (seis por cento) do número de assentos disponibilizados pela empresa no ano de 2025 e seja mantida pelo menos uma das seguintes operações, observado o disposto no § 16: …………………………………………………………………………………….”(NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2026. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1° de abril de 2026, 205° da Independência e 138° da República. FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier

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