(DOE de 07.05.2026) Regulamenta o Programa Estadual de Incentivo à Cultura denominado Programa Cultural Câmara Cascudo e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual n° 783, de 22 de abril de 2025, e na Lei Estadual n° 7.799, de 30 dezembro de 1999, DECRETA: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Estadual de Incentivo à Cultura denominado Programa Cultural Câmara Cascudo. Parágrafo único. O Programa Cultural Câmara Cascudo integra o Sistema Estadual de Cultura, instituído pela Lei Complementar Estadual n° 783, de 22 de abril de 2025, constituindo-se como instrumento de financiamento e fomento às políticas culturais do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de mecanismo de incentivo fiscal destinado ao apoio e à realização de projetos culturais. Art. 2° Para efeito deste Decreto, considera-se: I – proponente: pessoa física ou jurídica domiciliada no Rio Grande do Norte que representa legalmente o projeto cultural, participa de sua direção e é responsável por sua execução, sendo a beneficiária do incentivo; II – incentivador: empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes…