Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 35.547, DE 22 DE JUNHO DE 2023

(DOE de 22.06.2023) Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e comunicação (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a adesão do Estado do Ceará, a partir de 22 de maio de 2023, ao § 2° da cláusula segunda pelo Convênio ICMS n° 67/23, que autoriza os Estados a reduzir o benefício previsto na cláusula primeira como redução de base de cálculo, conforme o atingimento parcial das metas estabelecidas pelo ato normativo indicado no caput da referida cláusula; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Anexo I do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação dos itens 150.13, 150.16 e 150.17, e com acréscimo dos subitens 150.29, 150.30 e 150.31 do Anexo I, nos seguintes termos: 150.0(…)(…)(…)(…) 150.13Após a celebração do Regime Especial de Tributação e durante toda a vigência do mesmo, a Secretaria de Turismo (SETUR) realizará o acompanhamento do cumprimento das frequências mínimas previstas nos itens 150.8.1, 150.8.2, e 150.28, encaminhando relatório mensal à SEFAZ. (…)(…) 150.16Caso fique constatado, durante algum mês da vigência do Regime Especial de…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email