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DECRETO N° 35.797, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 22.12.2023) Altera o Decreto n° 29.687/2009, que aprova o regulamento dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará, quanto a idade máxima permitida para veículos de todas as espécies de serviços regulares. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual n° 13.094, de 12 de janeiro de 2001, que dispõem sobre o Sistema Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.° 29.687, de 18 de março de 2009, que aprovou o regulamento dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas a fim de, resguardando sempre a segurança do serviço, garantir a sustentabilidade e a operação do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, levando em conta vista os impactos econômicos gerados ao setor por fatores externos, exemplo do que se teve com a pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO a necessidade de afastar a solução de continuidade na prestação do serviço público de transporte estadual de passageiros, que poderia advir da redução drástica da…

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